Guarda compartilhada, unilateral e regulamentação da convivência conduzidas com sensibilidade e firmeza, sempre priorizando o bem-estar e a segurança dos seus filhos.
Quando um relacionamento termina, a maior preocupação costuma ser uma só: os filhos. Onde vão morar, com quem ficam, como será a convivência com o outro genitor. São perguntas que mexem com o emocional e, muitas vezes, viram fonte de conflito.
A lei brasileira coloca o melhor interesse da criança acima de tudo, não o desejo do pai ou da mãe. Em Manaus, o escritório Jakeline Gloria Advocacia atua para organizar a guarda e a convivência de forma clara, reduzindo o conflito e protegendo o vínculo dos filhos com quem os ama.
Guarda compartilhada é a regra no Brasil, mesmo quando os pais não se entendem. Entender como ela funciona é o primeiro passo para decidir com segurança.
Cada família é única. Conhecer as opções ajuda a escolher o melhor arranjo para os seus filhos.

Ambos os pais dividem as decisões importantes sobre a vida dos filhos. É a regra legal, mesmo sem acordo entre os pais.

Um dos pais detém a guarda. Cabível em situações específicas, sempre avaliando o melhor interesse da criança.

Definição clara de dias, horários e férias, para uma convivência saudável e sem atritos.

Atuação quando um genitor tenta afastar o filho do outro, situação que a lei reconhece e combate.
Você conta como é a rotina da sua família e o que está acontecendo com os seus filhos, sem pressa. Cada família é única, e é ouvindo a sua que a gente entende o que realmente protege as crianças. Só a partir daí definimos o caminho: buscar um acordo, pedir a guarda ou revisar o que já está definido.
Escritório no Parque 10 de Novembro, em Manaus/AM, e atendimento online para todo o Brasil.
Av. Ivanete Machado, 1288
Parque 10 de Novembro · Manaus/AM
Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem as decisões importantes sobre a vida do filho (escola, saúde, rotina), mesmo morando em casas diferentes. Ela é a regra no Brasil e busca manter o convívio da criança com ambos, independentemente de os pais se entenderem.
Na compartilhada, ambos os pais participam das decisões. Na unilateral, apenas um detém a guarda, cabível em situações específicas, como risco à criança. A definição sempre considera o melhor interesse do filho.
A guarda pode ser definida por acordo entre os pais ou por decisão judicial. Na Justiça, avalia-se a rotina da criança, o vínculo com cada genitor e as condições de cuidado. Orientação jurídica ajuda a apresentar o caso da forma correta.
Sim, em situações que coloquem a criança em risco (negligência, violência, alienação parental). A guarda pode ser revista quando há motivos concretos e comprovados, sempre no interesse da criança.
A mudança que afeta a convivência com o outro genitor pode exigir acordo ou autorização judicial. É um ponto sensível que deve ser tratado com cuidado para evitar conflitos e prejuízos à criança.
Sim, e é o cenário ideal. Quando os pais chegam a um acordo sobre guarda e convivência, o processo é mais rápido, menos desgastante e melhor para os filhos. A advocacia ajuda a formalizar esse acordo com segurança.
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